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Legislação trabalhista Brasileira: Quem pode ser MEI?

Já imaginou ser seu próprio chefe, ter mais autonomia e flexibilidade no trabalho e ainda pagar menos impostos? Se a resposta for sim, talvez a solução ideal seja tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). 

 

Mas o que é MEI e quem se enquadra nessa categoria? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a legislação trabalhista brasileira para MEI e como se formalizar nesse regime. Continue acompanhando! 

 

O que diz a Legislação Trabalhista Brasileira para MEI? 

A legislação trabalhista brasileira é o conjunto de normas que regulam as relações de trabalho entre empregados e empregadores, bem como entre trabalhadores e o Estado. Essas normas visam garantir os direitos e deveres de ambas as partes, tais como: salário, jornada, férias, décimo terceiro, FGTS, INSS e assim por diante. 

 

Mas e quem trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício com nenhuma empresa? Como fica a situação desses trabalhadores? É aí que entra a legislação trabalhista brasileira para MEI, uma categoria jurídica criada em 2008 pela Lei Complementar nº 128. Ela permite que pessoas que trabalham por conta própria se formalizem como pequenos empresários. 


As vantagens oferecidas aos que se enquadram nessa categoria são significativas, incluindo:  

  • Ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que facilita a emissão de notas fiscais, a abertura de conta bancária e o acesso a crédito; 
  • Pagar menos impostos, por meio de um valor fixo mensal que varia conforme o tipo de atividade exercida; 
  • Ter direito aos benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade), desde que pague em dia o valor mensal; 
  • Ter mais autonomia e flexibilidade no seu trabalho, podendo escolher o seu horário, o seu local e a sua forma de atuação. 

 Mas o que é MEI, afinal? MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma pessoa que trabalha por conta própria e se formaliza para isso. 

 

 Quais são as condições para se tornar MEI? 

 Para se tornar um MEI, é fundamental atender a alguns requisitos que delimitam quem se qualifica para esse enquadramento. Eles são:  

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (ou R$ 6.750 por mês); 
  • Não ter sociedade, administrar ou ser o titular de outra empresa; 
  • Exercer uma das atividades permitidas para MEI, que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor; 
  • Ter no máximo um trabalhador contratado, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir. 

 

Caso se enquadre nestas condições, é possível formalizar-se como MEI e usufruir dos benefícios correspondentes. Caso contrário, você pode optar por outras formas de enquadramento empresarial, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo do seu faturamento, do seu tipo de atividade e do seu porte. 

 

Quem Pode Ser MEI?  

Como vimos, para ser MEI, é preciso atender alguns requisitos, como ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não participar de outra empresa e exercer uma das atividades permitidas para MEI.   

 

As atividades permitidas para MEI são aquelas consideradas de baixo risco e que não exigem formação específica ou registro em órgãos de classe. São mais de 450 atividades, que abrangem diversos segmentos, como:  

  • Serviços: cabeleireiro, manicure, pedicure, costureiro, eletricista, encanador, pintor, professor particular, fotógrafo, vendedor ambulante, artesão, entre outros; 
  • Comércio: loja de roupas, loja de calçados, loja de acessórios, loja de cosméticos, loja de brinquedos, loja de informática, loja de eletrônicos, loja de móveis, loja de artigos esportivos etc.; 
  • Indústria: fabricação de roupas, fabricação de calçados, fabricação de acessórios, fabricação de cosméticos, fabricação de brinquedos, fabricação de informática, fabricação de eletrônicos, fabricação de móveis e assim por diante.

 

Essas são apenas algumas das atividades permitidas para MEI, mas você pode consultar a lista completa no Portal do Empreendedor. 

 

Esses profissionais ainda podem ser:  

  • Autônomos: que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício com nenhuma empresa, e que prestam serviços para pessoas físicas ou jurídicas; 
  • Prestadores de serviço: que oferecem serviços para pessoas físicas ou jurídicas, como consultores, assessores, contadores, advogados, psicólogos etc.; 
  • Pequenos negócios: que contam com um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços, como lojas, fábricas, oficinas e escritórios.

Quais são os benefícios e obrigações do MEI?  

Ao se tornar um MEI, você pode economizar impostos e ainda por cima garantir a sua aposentadoria. Isso mesmo, o MEI é uma categoria jurídica que oferece benefícios fiscais, previdenciários e simplificações tributárias para quem trabalha por conta própria.  

 

Um dos principais benefícios fiscais do MEI é o valor reduzido de impostos. O MEI paga um valor fixo mensal, que varia conforme o tipo de atividade exercida. O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de:  

  • R$ 66,10 para comércio e indústria 
  • R$ 70,10 para serviços 
  • R$ 71,10 para comércio e serviços. 

 

Esse valor já inclui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto sobre Serviços) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

 

Se você observar, ele é bem menor do que o que seria pago se o MEI fosse enquadrado em outro regime tributário, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, por exemplo. 

 

Além disso, o MEI fica isento de outros impostos federais, como:  

  • O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); 
  • O CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); 
  • O PIS (Programa de Integração Social); 
  • E o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

 

E ainda fica dispensado de fazer a declaração de imposto de renda pessoa jurídica, bem como a escrituração contábil. O MEI só precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), um relatório do seu faturamento no ano anterior, que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano pelo Portal do Empreendedor.  

 

Outra vantagem de se formalizar como MEI é ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Para isso, também é preciso cumprir algum dos requisitos mínimos de contribuição, que são:  

  • Aposentadoria por idade; 
  • Aposentadoria por invalidez; 
  • Auxílio-doença; 
  • Ou salário-maternidade.

 

O valor do benefício previdenciário do MEI é de um salário mínimo nacional, que no dia 1º de janeiro de 2024 passou a ser R$ 1.412,00. Caso queira receber um valor maior, o profissional ainda tem a opção de complementar a sua contribuição de outras maneiras.  

 

Como tudo na vida, ser MEI não traz apenas benefícios. Ainda é preciso cumprir com algumas obrigações para garantir os seus direitos, como:  

  • Pagar mensalmente o DAS, que pode ser emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI Fácil; 
  • Fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI); 
  • Emitir nota fiscal sempre que vender produtos ou prestar serviços para pessoas jurídicas ou para o governo; 
  • Respeitar as normas da prefeitura, do estado e da vigilância sanitária para o exercício da sua atividade.

Como é o processo de registro e legalização do MEI?  

Gostou do que viu até aqui e deseja formalizar a sua situação profissional? Então, saiba que fazer o seu registro e a legalização do MEI é muito simples, basta seguir os passos:  

  1. Verifique se você atende aos requisitos para ser MEI, que são: ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não participar de outra empresa, exercer uma das atividades permitidas para MEI e ter no máximo um empregado contratado; 
  2. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se”; 
  3. Informe o seu CPF e a sua data de nascimento e preencha o formulário com os seus dados pessoais, endereço e contato; 
  4. Escolha a atividade principal e as atividades secundárias que você exerce e informe o nome fantasia do seu negócio e o capital social; 
  5. Confira os dados e aceite os termos e imprima o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), que é o documento que comprova a sua formalização.

 

Pronto! A partir disso, você já é um MEI e já tem o seu CNPJ, que pode ser consultado no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal. Sua situação como trabalhador está legalizada.  

 

Para emitir as notas fiscais pelos serviços prestados ou produtos vendidos, você deve se cadastrar na prefeitura ou no estado, dependendo do tipo de serviço que você presta. Você também deve verificar se há alguma taxa ou imposto municipal ou estadual que você deve pagar, além do valor mensal do DAS.  

 

As notas fiscais podem ser emitidas sempre que vender produtos ou prestar serviços para pessoas jurídicas ou para o governo. Mas, atenção: lembre-se de guardar cada um desses documentos emitidos e recebidos para fazer a sua declaração anual da forma mais precisa possível!  

 

Se você trabalha por conta própria e quer ter mais vantagens no seu trabalho, se formalizar pode ser uma ótima opção. Lembrando que, ao se tornar um Microempreendedor Individual você pode ter um CNPJ, pagar menos impostos, ter direito aos benefícios previdenciários e ter mais autonomia e flexibilidade no seu trabalho.  

 

Além disso, ainda pode se beneficiar das simplificações tributárias e das facilidades para emitir notas fiscais, abrir conta bancária e acessar crédito. Mas para isso, é preciso se enquadrar nos requisitos, se registrar e cumprir com as obrigações dessa categoria.  

 

Busque orientação legal específica para garantir o correto enquadramento e cumprimento das suas obrigações. Esperamos que este post tenha sido útil para você se informar sobre a legislação trabalhista brasileira para MEI e que você possa aproveitar as vantagens dessa categoria! 

 

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