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Nova Lei de Trabalho Temporário

Lei do Trabalho Temporário: entenda por que, como e quem contratar

O trabalho temporário é uma excelente alternativa para os profissionais que estão em busca de uma recolocação no mercado de trabalho. O contrato, ainda que em formato reduzido e diferente das contratações clássicas, possui sua própria seguridade e parâmetros.

Regido pela Lei 13.429/2017, que estabeleceu mudanças importantes na legislação trabalhista do Brasil, o trabalho temporário não pode ser contratado diretamente por empresas. Apenas as Consultorias de Recursos Humanos que estão devidamente registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem prestar esse serviço.

Vantagens do trabalho temporário para empresas

As empresas não podem fazer esse tipo de contratação diretamente e tem várias vantagens em contratar trabalhadores temporários:

  • Não é necessário o uso de seus departamentos internos par administrar os trabalhadores;
  • Não há custo de processo seletivo para a empresa;
  • Profissionais capacitados para cobrir demandas geradas por fatores imprevisíveis ou previsíveis de natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Vantagens do trabalho temporário para profissionais

Para os trabalhadores, a contratação temporária ainda é uma forma de ingressar no mercado de trabalho, com carteira assinada e direitos trabalhistas garantidos por lei.

Dúvidas frequentes sobre a contratação temporária

Para as empresas:

  1. Os encargos trabalhistas de um temporário são menores que a contratação direta?

    Sim. Os encargos trabalhistas são menores que a contratação efetiva, e esse é um dos motivos que as empresas optam pela contratação temporária para uma demanda específica.
  2. Para contratação de grande volume, a melhor opção é contratar como temporário?

    Quando a empresa fecha um projeto grande, e precisa alocar de 100 a 500 profissionais, a melhor opção é fazer a contratação da mão de obra temporária. Dessa forma, não precisa envolver os profissionais das áreas internas (RH e DP, principalmente), para recrutar, contratar e desligar centenas de colaboradores de uma só vez.
  3. A contratação de trabalhadores temporários só pode ser feita por consultoria de Recursos Humanos?

    Sim. A contração pode ser feita apenas por consultoria de Recursos Humanos especializada, que tenha o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, a empresa fica mais segura por ter uma organização especialista no recrutamento dos profissionais que precisa, com controles legais e recolhimento de impostos trabalhistas durante toda a permanência na empresa.
  4. Qual a vantagem na contratação de temporários para cobrir a ausência de um funcionário?

    A contratação de temporários para cobrir férias, auxílio doença ou licença-maternidade, além de reduzir custos, mantém a produtividade. É importante ressaltar que o profissional efetivo está sendo substituído apenas temporariamente por um profissional temporário, durante o período de sua ausência.
  5. Existe um tempo mínimo para contratar um temporário?

    Não. A contratação de um trabalhador temporário pode ser por um período curto, e encerrada a qualquer momento. O tempo máximo não pode ultrapassar 270 dias corridos.
  6. A empresa pode efetivar o temporário após o término do contrato?

    Sim, e como a empresa já vai receber o profissional pronto, por ter sido realizado o processo seletivo com aprovação de profissionais dentro dos requisitos exigidos pela empresa, o período do contrato de trabalho servirá como período de experiência, onde, ao término, o profissional pode ser efetivado pela empresa por já ter o conhecimento do seu negócio.

Para os profissionais:

  1. Quanto tempo o Trabalhador pode ficar na empresa?

    O prazo do contrato temporário pode ser de até 270 dias corridos, consecutivos ou não. Ou seja, se o trabalhador ainda estiver disponível no mercado, poderá ser convidado para trabalhar na mesma empresa em projetos diferentes, até completar os 270 dias corridos.
  2. O Trabalhador pode ser efetivado antes de encerrar o prazo do contrato temporário?

    Sim, mas o prazo para esse encerramento antecipado vai depender dos termos do contrato que foi firmado entre a Consultoria de Recursos Humanos e a empresa contratante (Tomador).
  3. As empresas podem contratar o trabalhador diretamente como Temporário?

    Não, apenas as Consultorias de Recursos Humanos, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem intermediar essa contratação. A contratação na modalidade de Temporário feita diretamente pela empresa caracteriza vínculo empregatício, que é regido por outra legislação trabalhista.
  4. A carteira de trabalho é assinada?

    Sim. Na carteira de trabalho, na seção designada para “Anotações Gerais”, deverão constar todas as informações pertinentes a contratação, como salário, data de início, função, etc.
  5. É firmado algum contrato de trabalho com o trabalhador?

    Sim, é elaborado um contrato de trabalho contendo os dados pessoais do Trabalhador, da Consultoria de Recursos Humanos e do Tomador, que é a empresa solicitante da contratação. No contrato, devem constar todos os direitos e deveres do trabalhador e da empresa contratante (Tomador).
  6. O tempo de trabalho como temporário conta para a aposentaria?

    Sim. Esse é um dos direitos garantidos ao trabalhador temporário. O INSS é recolhido pelo período trabalhado.
  7. O Trabalhador pode voltar a trabalhar como Temporário na mesma empresa após o término do contrato de trabalho?

    O retorno do trabalhador para a mesma empresa após o término do contrato de trabalho temporário, que é de 270 dias corridos, só pode ocorrer após 90 (noventa) dias do fim do primeiro contrato. Caso o retorno aconteça antes desse prazo, será caracterizado como vínculo empregatício com a empresa contratante (Tomador).
  8. No caso de efetivação após o término do contrato de trabalho, é necessário cumprir o período de experiência?

    Em caso de efetivação pela empresa contratante (Tomador), se o período após o término do contrato de trabalho for superior a 90 (noventa) dias, não se aplicará o período de experiência.
  9. Existe vínculo empregatício na contratação temporária?

    Não existe vínculo empregatício na contratação entre a empresa solicitante a mão de obra temporária. 
  10. O trabalhador temporário pode ser demitido por justa causa?

    Sim. O contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa, caso o trabalhador não respeite as normas e diretrizes da empresa. Entre as motivações para rescisão, estão a divulgação de informações confidenciais, o abandono do emprego, trabalhar embriagado, entre outras previstas na legislação.

A mão de obra temporária é uma alternativa viável e legal, que mantém empresas em atividade e profissionais em movimento no mercado.

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