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Lei do Estagiário

Estágio: guia completo para candidatos e empresas

As empresas abrem oportunidades, investem e acreditam na contratação de estudantes como Estagiários, e com isso ajudam a formar as novas gerações de profissionais que o nosso País tanto necessita.

Para os estudantes/estagiários é a oportunidade de conhecer a área que escolheram como profissão, adquirindo experiência, vivenciando na prática as atividades que conhecem apenas a teoria.

É também a chance de mostrar as suas habilidades de adaptação, bom relacionamento interpessoal, saber ouvir, querer aprender, dar boas ideias, fazer parte da equipe, se envolver no processo como um todo e ser profissional, almejando conseguir a efetivação na empresa que tanto investiu no seu crescimento.

Estagiário não tem vínculo empregatício, mas tem seus direitos garantidos pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborou uma cartilha para facilitar o entendimento dos direitos, deveres e obrigações dos Estudantes, Empresas e Agentes de Integração.

Clicando nesse Link você terá acesso a todas as informações que precisar.

SELECIONAMOS AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE ESTÁGIO:

PARA AS EMPRESAS:

  1. Qual o objetivo do estágio?

    O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
  2. Quem pode ser estagiário?

    Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
  3. Quais são as modalidades de estágio?

    São duas: Obrigatório e Não Obrigatório. Estágio Obrigatório: É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Estágio Não Obrigatório: É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso.
  4. Quem pode contratar estagiário?

    As pessoas jurídicas de direito privado (empresas de pequeno, médio e grande porte), órgãos públicos de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, como por exemplo, Advogados.
  5. O estágio é uma relação de emprego – CLT?

    Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza. O estagiário não é cadastrado no PIS, não tem direito a FGTS, 13º salário, período de experiência, verbas rescisórias, aviso prévio e não precisa contribuir com INSS e nem FGTS. Todos esses encargos citados são direitos dos trabalhadores contratados como Celetista, regidos por legislação própria.
  6. O estagiário recebe salário e tem os mesmos benefícios dos funcionários da empresa?

    Não, o estagiário não recebe salário, mas sim Bolsa Auxílio (quando o estágio é Obrigatório é facultativa), ou outra forma de contraprestação. Há uma negociação com a empresa antes da formalização do acordo firmado com os estagiários através do TCE – Termo de Compromisso de Estágio. Nesse documento, também vai constar os benefícios que a empresa vai conceder, que normalmente não são os mesmos dos seus funcionários.
  7. O estudante precisa ter carteira de trabalho para estagiar?

    Não é necessário, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. O documento que formaliza o estágio é o TCE – Termo de Compromisso de Estágio.
  8. A atividade a ser exercida na empresa pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?

    Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso.
  9. Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma empresa?

    Até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nesse caso, não tem tempo máximo para estagiar na mesma empresa.
  1. O estudante precisa pagar algum valor para iniciar o seu estágio?

    Não. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços, previstos na Lei de Estágio de nr. 11.788/2008.

PARA OS ESTUDANTES:

  1. Como elaborar um currículo para participar de uma vaga de estágio sem ter tido nenhuma experiência anterior?

    Quando se divulga uma vaga para Estágio, as empresas e consultorias analisam o currículo com base nas informações contidas na parte de Formação Acadêmica ou Escolaridade, por isso é importante ser claro e objetivo nesse ponto. Clicando nesse Link você terá um modelo de currículo para Estagiário.
  2. O estudante pode ter 2 estágios ao mesmo tempo?

    Não é proibido, mas não é aconselhável, pois estágio é complemento educacional, onde o estudante coloca em prática as teorias aprendidas em sala de aula.  Além disso, o estudante precisa de tempo para estudar, frequentar as aulas, e com 2 estágios diários ficaria cansativo, prejudicando fisicamente e psicologicamente o acompanhamento das aulas.
  3. Quais os documentos necessários que um estudante precisa ter para ser contratado como estagiário? Precisa ter Carteira de Trabalho?

    O estudante deverá apresentar os documentos pessoais (Identidade, CPF e comprovante de residência, que pode estar em nome dos pais) e a Declaração da Instituição de Ensino atualizada, comprovando que está estudando. Semestralmente o estudante deve apresentar uma nova Declaração, comprovando que continua matriculado e frequentando as aulas. A Carteira de Trabalho não é obrigatória, a formalização do estágio é através do TCE (Termo de Compromisso de Estágio).
  4. Existe idade mínima e máxima para ser estagiário?

    16 anos é a idade mínima, mas não existe idade máxima para estagiar.
  5. Qual o tempo máximo para se estagiar em uma mesma empresa?

    Dois anos, a não ser que seja portador de alguma deficiência, nesse caso, não existe limite de tempo.
  6. O estagiário é obrigado a cumprir 2 anos na empresa?

    Não, tanto o estagiário quanto a empresa podem pedir para rescindir o contrato a qualquer momento. No caso do estagiário solicitar a rescisão, é aconselhável que ele avise com antecedência, pois isso demonstra profissionalismo, dando o tempo necessário para que a empresa coloque outra pessoa para dar continuidade as suas atividades.
  7. O estagiário tem direito de receber o recesso remunerado mesmo não estagiando um ano na empresa?

    Sim, no caso de sair antes de um ano, ele receberá o valor proporcional ao tempo que estagiou.
  8. A bolsa auxílio e outros benefícios serão pagos por quem?

    Qualquer valor é pago pela empresa que está estagiando.
  9. A partir de qual período, no caso de estágio de nível superior, se pode começar um estágio?

    Na maioria dos casos já a partir do 1º período, mas vai depender da Faculdade e do curso escolhido, por isso é sempre bom consultar a faculdade antes de se candidatar a uma vaga de estágio.
  10. Porque é importante guardar o TCE – Termo de Compromisso de Estágio?

    Porque esse é o documento que comprova que você está cumprindo as horas necessárias de estágio para poder se formar.

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