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Portaria 671: entenda o que mudou com a nova lei do ponto

A Portaria 671 é um documento que regula e determina como devem ocorrer os registros de ponto dos funcionários de uma empresa, inclusive nas jornadas flexíveis. Saiba mais! 

 

A Portaria 671 foi criada, mais recentemente, em novembro de 2021. As alterações propostas por ela serviram para que o Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE, estipulasse algumas mudanças importantes sobre o controle da jornada de trabalho. Essas modificações foram muito relevantes no período da pandemia, mas seguem sendo úteis mesmo após a ela.
 

Embora já faça alguns anos que a Portaria está em vigor, ainda existem questões que deixam muitos gestores inseguros quanto à aplicação efetiva de suas determinações. Por isso, trouxemos alguns dos principais pontos que merecem a sua atenção em relação às novidades propostas pela medida.
 

Acompanhe para entender o que mudou após as alterações da Portaria 671, quais são os aspectos relevantes no controle da jornada de trabalho a partir daqui e como manter sua empresa atuando conforme as regulamentações. Boa leitura! 

O que é a Portaria 671? 

A Portaria 671 é um conjunto de normas que atualizam e regem aspectos importantes das leis trabalhistas. Apesar de não invalidar a CLT, essa portaria é considerada o principal instrumento quando se trata das regras referentes às rotinas administrativas da contratação de colaboradores. Ela é o que mantém a CLT aplicável nos dias atuais.
 

O objetivo central da Portaria 671 é trazer mais detalhes sobre a gestão do ponto e simplificar o entendimento sobre o que deve ou não ser feito nesse processo. Assim, as empresas conseguem ser mais certeiras e ágeis na sua rotina.
 

Monitorar e controlar a jornada de trabalho das equipes nem sempre é uma tarefa fácil. É preciso ter flexibilidade e políticas claras para conseguir acompanhar tanto aqueles casos mais tradicionais, quanto entradas e saídas mais dinâmicas, como jornadas híbridas ou home office.
 

Com a pandemia, por exemplo, foi necessário estabelecer novas diretrizes que ajudassem a controlar os horários de trabalho cumpridos em casa, de forma justa. Mas isso também se estendeu para profissionais que não atuam de um local específico ou não cumprem uma jornada estática todos os dias.
 

A Portaria 671 ajuda a prever e a elucidar questões que há muito não poderia nem ser imaginadas. Muitas delas estão associadas ao uso de tecnologia no trabalho e à flexibilização pela qual as jornadas de trabalho passaram. 

Do que trata a Portaria 671 do MTE? 

A Portaria 671 trata de muitos aspectos relativos às relações de trabalho, desde as políticas públicas sobre o assunto até a fiscalização dessas relações. Por isso, acaba envolvendo temas como sindicatos, CTPS, contratos de trabalho e, é claro, jornada de trabalho.
 

Ela não exclui a maioria das determinações previstas anteriormente, seja por outras portarias ou pela própria CLT. Em vez disso, incorpora novas e mais completas determinações. Hoje, a Portaria 671 é composta por 401 artigos que visam simplificar as normas relacionadas ao trabalho.
 

A seguir, você pode conferir os principais aspectos alterados por essa portaria. Veja só! 

Carteira de trabalho 

Originalmente, a carteira de trabalho era o local em que constavam todas as anotações referentes à contratação, como prazos e outros aspectos. No entanto, com a Portaria 671, aqueles dados que já foram encaminhadas conforme o artigo 14 não precisam ser repetidas nas anotações da CTPS. 

Aprendizagem profissional 

A Portaria 671 revogou a Portaria 723/12 no que tange o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional. Além disso, trouxe novas regras sobre as atividades de aprendizagem, incluindo aspectos relativos a férias, jornada de trabalho e salário de menores aprendizes. 

Jornada em atividades insalubres 

Quem também recebeu modificações com a nova Portaria foi a jornada em atividades insalubres. A partir da sua publicação, é possível prorrogar essas jornadas, desde que haja a autorização da Inspeção do Trabalho. Para tanto, a empresa precisa corresponder a condições como não ter infrações às normas da NR-28 e não contar com consequências graves de acidentes de trabalho, como casos que resultam em:
 

  • Incapacidade 
  • Sequelas permanentes 
  • Ou fatalidades. 

Auxílio-creche 

A Portaria 671 também oferece uma série de disposições e detalhamentos acerca do fornecimento de auxílio-creche às trabalhadoras. As empresas com mais de 30 funcionárias mulheres devem dispor de local apropriado para vigiar e assistir às crianças em período de amamentação ou suprir essa demanda por meio de creches públicas ou privadas.
 

Nos casos em que a empresa não fornecer essa solução, ela pode optar pela modalidade de reembolso-creche, que cobre integralmente os custos da creche de acordo com a escolha da trabalhadora. 

Portaria 671: o que muda no controle de jornada? 

A Portaria 671 não provocou qualquer alteração na obrigatoriedade de as empresas controlarem o registro de ponto dos seus colaboradores sempre que o quadro de funcionários for igual ou maior que 20 integrantes. No entanto, agora, a instrução prevê três tipos diferentes de sistemas de controle de ponto.
 

São eles:
 

  • O REP-C — Registrador de Ponto Convencional 
  • O REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo 
  • E o REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto por Programa
     

A Portaria 671 permite a adoção do ponto manual, porém, agora ela é uma exceção. Para validar essa opção, é preciso ocorrer um acordo expresso para adotar o modelo de registro e controle. Ele pode ser de forma individual e por escrito, por convenção coletiva ou por acordo coletivo.
 

Embora muitas regras tenham sido mantidas, a Portaria traz elucidações importantes em relação ao uso desses recursos. 

Assinatura eletrônica de ponto 

Outra alteração importante de ser mencionada é que os sistemas de ponto online devem acompanhar um comprovante de registro de ponto, que pode ser emitido tanto de forma eletrônica quanto impressa, por exemplo. Embora essa possibilidade já existisse, a Portaria 671 criou um esclarecimento sobre como deve ser esse registro:
 

  • O arquivo deve ser em PDF e assinado eletronicamente 
  • O trabalhador deve receber um comprovante após cada marcação 
  • O empregador deve disponibilizar os comprovantes das marcações das 48 horas anteriores. 

Arquivos fiscais emitidos pelo controle de ponto  

Houve também uma mudança significativa no padrão dos arquivos fiscais referentes ao ponto eletrônico. Arquivos AFDT e ACJEF, por exemplo, já não existem na nova portaria. A partir de agora, os modelos AFD e AEJ passam a ser exigidos. 

Espelho de ponto 

Outra alteração importante é que o espelho de ponto precisa estar mais detalhado a partir da Portaria 671. Entre as informações que devem constar no documento estão dados como:
 

  • A identificação do empregador 
  • A identificação do colaborador 
  • A data de emissão do Espelho de Ponto Eletrônico 
  • O horário e a jornada do colaborador 
  • As marcações feitas no REP e as inclusões e desconsiderações feitas depois 
  • A duração das jornadas trabalhadas 

A Portaria 671 regula o ponto digital? 

A Portaria 671 também tem uma função bastante relevante, que é a de regular o ponto digital. Ela é a norma mais atualizada sobre o assunto e, por isso, é a que melhor atende às demandas desse tipo de controle de jornada.
 

Inclusive, é ela quem estipula em que termos o ponto digital deve ser usado. Por exemplo, ela exige que:
 

  • Os registros sejam executados em nuvem ou um servidor dedicado 
  • O REP-P seja usado exclusivamente para registro do ponto 
  • O sistema emita as documentações adequadas para o controle fiscal e trabalhista da jornada 
  • Haja o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
     

A ideia é justamente estimular o uso desse recurso, de maneira descomplicada, fazendo com que a empresa possa aproveitar vantagens importantes em relação a ele, como:
 

  • Mais facilidade na hora de registrar o ponto, sem filas ou esperas, principalmente em grandes organizações 
  • Automatização de processos repetitivos, como registro de entradas e saídas, além da contabilização dos pontos 
  • Maior confiabilidade das informações, uma vez que os registros não podem sofrer alterações 
  • Atualização constante dos dados, possibilitando tanto o acesso quanto a gestão em tempo real 
  • Emissão de relatórios completos que podem servir como base para tomadas de decisões mais estratégicas 

Vale a pena ter um sistema digital de controle de ponto? 

Como você pode ver, a Portaria 671 vem estabelecendo uma série de diretrizes para que a implementação do sistema digital do controle de ponto seja cada vez mais simples e efetiva, inclusive naqueles casos de jornadas mais dinâmicas. Isso ajuda a modernizar essa obrigação dentro das empresas, além de tornar o processo mais transparente com os próprios colaboradores.
 

Inclusive, muitos empreendimentos têm apostado em alternativas que permitem que o profissional registre seus horários de entrada e saída pelo próprio smartphone, ainda que ele não cumpra uma jornada presencial, por exemplo. Isso facilita muito o registro de jornadas híbridas ou por home office.
 

Acompanhar as atualizações das normas e diretrizes sobre o controle de ponto e adequar sua empresa conforme as determinações da Portaria 671 ajuda tornar a rotina do RH muito mais tranquila. Sem contar que isso também reduz uma série de erros que, eventualmente, podem se transformar em causas trabalhistas. 

 

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